TJDFT - 0742211-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
31/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2025 08:57
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742211-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID229677830 .
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:55
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:05
Outras decisões
-
10/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742211-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO Para fins de expedição de alvará, conforme determinado no ID 226012134, fica a parte autora intimada a indicar dados bancários (banco, código bancário, agência, conta poupança/corrente, CPF/CNPJ do titular da conta; PIX aceitável, somente CPF/CNPJ).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:58:27.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
27/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Outras decisões
-
10/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 15:33
Decorrido prazo de NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
07/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Decorrido prazo de NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXECUTADO) em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0742211-35.2023.8.07.0001, movida por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA (CPF: 41.***.***/0001-02); contra NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME (CPF: 13.***.***/0001-08), sendo o presente para INTIMAR NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 47.845,05 (quarenta e sete mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 616 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 208491319.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 16:59:01.
Eu, Juliana Janaina de Aragão Conti, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI Diretora de Secretaria Substituta Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 174898187 Petição Inicial Petição Inicial 23101019224422100000160382866 174898188 Cheques Documento de Comprovação 23101019224465900000160382867 174898189 GuiaInicial0101796982 Comprovante de Pagamento de Custas 23101019224568500000160382868 174898190 Pagamento guia Comprovante de Pagamento de Custas 23101019224620600000160382869 174898191 Procuração Procuração/Substabelecimento 23101019224678600000160382870 174898192 CONTRATO SOCIAL ÁTIMO Contrato social 23101019224763500000160382871 175213857 Decisão Decisão 23101615130380700000160661161 175250857 Mandado Mandado 23101617062607700000160697099 176503481 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23102702404000000000161805972 176572168 Certidão Certidão 23102715355918200000161868046 176703614 Certidão Certidão 23103012284650000000161985146 176703616 0742211-35.2023.8.07.0001 - BANDI Certidão 23103012284664900000161985148 176721355 Certidão Certidão 23103014064694800000161998808 176721360 0742211-35.2023.8.07.0001 sisbajud consulta Documento de Comprovação 23103014064765400000161998809 177103760 Certidão Certidão 23110314544744500000162336024 177103765 0742211-35.2023.8.07.0001 RENAJUD Documento de Comprovação 23110314544813500000162336029 177103766 0742211-35.2023.8.07.0001 serasajud Documento de Comprovação 23110314544869900000162336030 177103767 0742211-35.2023.8.07.0001 Sinesp Infoseg Documento de Comprovação 23110314544918600000162336031 177103768 0742211-35.2023.8.07.0001 sisbajud resposta Documento de Comprovação 23110314544968500000162336032 177295488 Certidão Certidão 23110712391040500000162508607 177442654 Mandado Mandado 23110715434658400000162636368 178620518 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23112008305100000000163673900 178696698 Certidão Certidão 23112016335428200000163738428 178696698 Certidão Certidão 23112016335428200000163738428 180960605 Petição Petição 23120714502635600000165778763 182525919 Edital Edital 23121917302870600000166734593 182525919 Edital Edital 23121917302870600000166734593 182735463 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23122302172490300000167388204 191341250 Certidão Certidão 24032617003480400000175005860 191341250 Certidão Certidão 24032617003480400000175005860 191381642 Contestação Contestação 24040107192015900000175042053 191758742 Certidão Certidão 24040214351358500000175383081 191758742 Certidão Certidão 24040214351358500000175383081 191773713 Petição Petição 24040215165265400000175396119 194817437 Despacho Despacho 24042615254871000000178097161 198098127 Sentença Sentença 24052608554938600000181005794 198098127 Sentença Sentença 24052608554938600000181005794 198525411 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24052915243194100000181385755 198569436 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052917551924900000181423584 202560520 Petição Petição 24070117370990900000185023904 205118551 Certidão Certidão 24072318584414900000187294038 205118555 Certidão Certidão 24072318594647200000187294040 205118555 Certidão Certidão 24072318594647200000187294040 207667004 Decisão Decisão 24081615562007900000189551967 207667004 Decisão Decisão 24081615562007900000189551967 208198464 Petição Petição 24082017030686900000190020015 208198468 GuiaInicial0101967348 Comprovante de Pagamento de Custas 24082017030701000000190020019 208198469 Pagamento guia Comprovante de Pagamento de Custas 24082017030773300000190020020 208298426 Certidão Certidão 24082113453650500000190109261 208491319 Decisão Decisão 24082217232097400000190278635 208491319 Decisão Decisão 24082217232097400000190278635 208520785 Petição Petição 24082218354507800000190306803 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/08/2024 14:35
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 14:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:23
Outras decisões
-
21/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:56
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:58
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
26/05/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NZURI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:13
Outras decisões
-
10/10/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709684-42.2024.8.07.0018
Tiago Antonio Opa Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:33
Processo nº 0701459-54.2024.8.07.0011
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ana Celia Rodrigues de Sousa
Advogado: Raphael Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:49
Processo nº 0701459-54.2024.8.07.0011
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ana Celia Rodrigues de Sousa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:04
Processo nº 0723346-21.2024.8.07.0003
Tania Aparecida Salomao
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 11:02
Processo nº 0721429-52.2024.8.07.0007
Wilck Batista Leandro
Edson Diego Silva Goncalves
Advogado: Arthur Bernhard de Melo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 18:02