TJDFT - 0710911-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
QUESTÕES NÃO TRATADAS NA DECISÃO IMPUGNADA.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONHECIMENTO PARCIAL.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE AFETIVA POST MORTEM E PERÍODOS DE UNIÃO ESTÁVEL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM AUTOS PRÓPRIOS.
NOMEAÇÃO DE HERDEIRA PARA INVENTARIANTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inviável a análise pelo Colegiado de questões não submetidas ao Juízo, as quais não consta manifestação no decisum impugnado, sob pena de supressão de instância.
Conhecimento parcial do recurso. 2.
Diante da controvérsia existente quanto ao último domicílio do falecido, não há prejuízo na fixação da competência pelo Juízo, do local no qual o de cujus possuía moradia, para o prosseguimento do inventário. 3.
O reconhecimento de união estável post mortem, nos autos do inventário, é condicionado à apresentação de provas incontestáveis, somada à concordância de todos os herdeiros, nos termos do entendimento do STJ. 4.
Na hipótese vertente, inequívoca a discordância dos herdeiros com o período de convivência informado, obstando o pretendido reconhecimento de união estável nos autos do inventário e autorizando a nomeação de herdeira para o múnus de inventariante. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. -
04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:32
Conhecido o recurso de EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA - CPF: *17.***.*19-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/07/2024 16:32
Decorrido prazo de EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA - CPF: *17.***.*19-15 (AGRAVANTE) em 29/07/2024.
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10/07/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
14/06/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/06/2024 12:42
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 15:16
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição inicial
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10/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:16
Conhecido o recurso de EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA - CPF: *17.***.*19-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2024 08:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 22:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/04/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/04/2024 13:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/04/2024 11:31
Juntada de Petição de agravo interno
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21/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA - CPF: *17.***.*19-15 (AGRAVANTE).
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19/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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