TJDFT - 0707438-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MURILO SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de KARINY MASSOUH BARREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de KAROL MASSOUH BARREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:22
Outras decisões
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707438-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROL MASSOUH BARREIRA, KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA, FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA, 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA REU: MURILO SILVA, V S ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 245866340, e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:39
Outras decisões
-
12/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:00
Outras decisões
-
31/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOELINA DA COSTA MOREIRA SILVA - EPP em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de V S ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MURILO SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KARINY MASSOUH BARREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KAROL MASSOUH BARREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:12
Outras decisões
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:12
Outras decisões
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOELINA DA COSTA MOREIRA SILVA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:39
Outras decisões
-
14/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:04
Outras decisões
-
19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:39
Outras decisões
-
20/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAIME SANTANA RIOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAPHAEL FLAUZINO DA SILVA FERNANDES em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:30
Outras decisões
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:42
Outras decisões
-
11/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707438-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROL MASSOUH BARREIRA, KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA, FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA, 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA REU: MURILO SILVA, V S ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminar de ilegitimidade passiva da ré VS ALIMENTOS LTDA, porquanto, parte dos valores pagos, objeto da pretensão de ressarcimento, tiveram como beneficiária a requerida.
Portanto, evidente a legitimidade da ré.
Assim, REJEITO a preliminar em tema.
Tendo em vista os fundamentos da pretensão deduzida na inicial, por ora, não verifico a necessidade de exame pericial em engenharia de alimentos.
De outra parte, DEFIRO a realização de prova pericial, em matéria contábil, postulada pela parte autora e nomeio perito do juízo Raphael Flauzino da Silva Fernandes (CPF440.663.378.21).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos, no mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a parte autora, que requereu a perícia (art. 95 do CPC), para promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do expert quanto ao depósito dos honorários.
Defiro o pedido de prova testemunhal formulado pelas partes (ID 210368409 e ID211044077), devendo a audiência de instrução ser designada após a conclusão da prova pericial.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para juntada do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:24
Outras decisões
-
16/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707438-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROL MASSOUH BARREIRA, KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA, FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA, 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA REU: MURILO SILVA, V S ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:58
Outras decisões
-
26/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:57
Outras decisões
-
18/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:57
Outras decisões
-
24/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:15
Outras decisões
-
14/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KARINY MASSOUH BARREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KAROL MASSOUH BARREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/05/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:52
Indeferido o pedido de 3K COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-97 (AUTOR), FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA - CPF: *09.***.*07-34 (AUTOR), KAMILY NASSOUM MASSOUH BARREIRA - CPF: *73.***.*90-90 (AUTOR), KARINY MASSOUH BARREIRA -
-
04/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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