TJDFT - 0709721-05.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709721-05.2020.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ILZA ALVES DA SILVA REU: JOVAIR GONZAGA MOTA DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, expedindo as devidas baixas e comunicações de praxe.
DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/09/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:50
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
05/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:31
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709721-05.2020.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ILZA ALVES DA SILVA REU: JOVAIR GONZAGA MOTA DESPACHO Intime-se a Autora da Certidão de ID 169493458. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
28/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/08/2023 20:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
21/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
19/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709721-05.2020.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ILZA ALVES DA SILVA REU: JOVAIR GONZAGA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista ao Querelante para ciência do valor das custas.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
16/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
15/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709721-05.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: ILZA ALVES DA SILVA REU: JOVAIR GONZAGA MOTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da lei n.º 9099/95.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 139, art. 140 c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
De acordo com a queixa, a parte querelante tomou conhecimento deles em 31/1/2020 e 13/7/2020.
Apesar da parte querelante indicar a existência de difamação, em sua narrativa se verifica somente o crime de injúria.
Com efeito, a parte querelante indica como difamação o uso da expressão “NEM SEI SE “ROLA” PRIQUITO.
A expressão é vaga e genérica, ao passo que a difamação exige a imputação de um fato certo, determinado.
Desse modo, verifica-se somente a possibilidade da prática de crime de injúria.
O crime possui pena máxima cominada menor que 1 ano.
A causa de aumento do art. 141, III, CP não afeta o prazo prescricional.
Nesse caso o prazo prescricional é 3 anos, nos termos do art. 109, V, VI, CP.
Desse modo, considerando que da data do fato até a presente data transcorreu mais de 3 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de JOVAIR GONZAGA MOTA, nos termos do art. 107, IV, CP.
Cancelo a audiência do dia 31/7/2023.
Custas pela parte querelante. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
31/07/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
31/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:01
Extinta a punibilidade por prescrição
-
31/07/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/05/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/01/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:48
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
13/06/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
07/12/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 19:38
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
10/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2021 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:40
Audiência Preliminar realizada em/para 12/05/2021 17:30 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/05/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 21:03
Audiência Preliminar designada em/para 12/05/2021 17:30 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:59
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
17/08/2020 16:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:46
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2020 13:53
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:54
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2020 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 17:51
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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