TJDFT - 0720058-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720058-02.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANDRA CARDOSO DOS SANTOS REU: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES, ELTON TAVARES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por SANDRA CARDOSO DOS SANTOS em desfavor de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES e ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Conforme petição de ID 183644877, o autor requereu a desistência do feito.
O réu foi citado, contudo, não apresentou defesa.
DECIDO.
Houve a regular citação do réu.
Não foi apresentada peça de defesa.
Assim, é dispensada a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência E JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data.
Sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 17:04
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 09:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:54
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:59
Publicado Edital em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:38
Expedição de Edital.
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09/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 05:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720058-02.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANDRA CARDOSO DOS SANTOS REU: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES, ELTON TAVARES DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, 1º Réu.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720058-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES, ELTON TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial do processo para ação de reintegração de posse.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que a parte requerente provou nos autos o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência e a perda da posse (CPC, art. 561), bem como comprovou sua posse justa e de boa-fé.
A ação foi proposta dentro do prazo de ano e dia do esbulho (art. 558 CPC).
Reputo presentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, razão pela qual a DEFIRO para determinar a reintegração do autor na posse do bem objeto da demanda, nos termos do artigo 562 do CPC.
Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 564 do CPC), o qual fluirá a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença Cite-se o réu Nome: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: QNM 38 Conjunto C, 23, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-803 Nome: GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES Endereço: Quadra 8 Conjunto E, 07, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-405 Nome: ELTON TAVARES DE OLIVEIRA Endereço: Quadra 1, 151, Quadra 1, lote 151, Setor Norte de Brasilândia/DF, Setor Norte (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72705-010 Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Orientações ao Oficial de Justiça: Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Será nomeado curador especial se houver revelia (art. 253, §4º, do CPC).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163472714 Petição Inicial Petição Inicial 23062723012321600000150259757 163472716 PROCURAÇÃO LAW1 Procuração/Substabelecimento 23062723012361100000150259759 163472718 Declaração de hiposuficiência.
Declaração de Hipossuficiência 23062723012380800000150259761 163472727 Comprovante de Endereço Comprovante de Residência 23062723012401300000150259770 163472720 Contracheque Documento de Comprovação 23062723012417900000150259763 163472721 CNH Documento de Identificação 23062723012434900000150259764 163472722 PROCURAÇÃO 01 Título de Crédito 23062723012464500000150259765 163472726 PROCURAÇÃO CEDIDA AO GUILHERME Título de Crédito 23062723012485800000150259769 163472724 Cessão de Direitos Título de Crédito 23062723012530300000150259767 163472725 PROCURAÇÃO CEDIDA AO ELTON Título de Crédito 23062723012555400000150259768 163472728 Ocorrência Policial Ocorrência 23062723012585900000150259771 163472729 Parcelas do veículo Outros Documentos 23062723012609900000150259772 163472730 PROCESSO TJGO1687911504946 Outros Documentos 23062723012638800000150259773 163932113 Decisão Decisão 23063022570688500000150291664 163932113 Decisão Decisão 23063022570688500000150291664 164131434 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070400580734600000150846694 165796178 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23071910555730700000152313717 165800582 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23071910555758200000152317320 165800583 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23071910555775300000152317321 165796192 Valor atualizado das parcelas atrasada Outros Documentos 23071910555790200000152313731 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/07/2023 19:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/07/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 22:57
Recebidos os autos
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30/06/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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