TJDFT - 0705595-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705595-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABISAI NUNES DE LIMA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 209747576).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 211361370).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF indicada no ID 211361370.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/09/2024 15:42
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ABISAI NUNES DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705595-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABISAI NUNES DE LIMA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (grupo de ID 209747573), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 3 de setembro de 2024 16:51:14. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
03/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ABISAI NUNES DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ABISAI NUNES DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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