TJDFT - 0718031-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WIRELESS COMM SERVICES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
23/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:32
Homologada a Transação
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 22:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718031-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TERA CAMPANARIO REQUERIDO: WIRELESS COMM SERVICES LTDA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de WIRELESS COMM SERVICES LTDA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/02/2025 17:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de WIRELESS COMM SERVICES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718031-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TERA CAMPANARIO REQUERIDO: WIRELESS COMM SERVICES LTDA DECISÃO Nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária, além de velar pela rápida solução do litígio, sempre que se mostrar possível, tentar, em qualquer fase do processo, conciliar as partes.
Na espécie, considerando os contornos da causa, em especial o longo lapso temporal em trânsito, no qual se aguarda o cumprimento de obrigação, mostra-se viável a tentativa de composição entre as partes.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Designe-se data para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Ressalte-se que não há prejuízo do trâmite legal do processo, posto que, entabulando as partes um acordo, o Centro Judiciário comunicará de imediato o Juízo de origem para a respectiva homologação e extinção do processo.
Verifica-se, portanto, que com essa iniciativa as demandas podem ser solucionadas com a brevidade possível.
Não havendo transação, os autos retornaram ao seu trâmite normal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:36
Outras decisões
-
10/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718031-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TERA CAMPANARIO REQUERIDO: WIRELESS COMM SERVICES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - AV FRANCISCO MATARAZZO 1752 18 AND CONJ BAIRRO AGUA BRANCA CEP 05001100 SAO PAULO SP 2 - AVENIDA 136 797 , QUADRA F-44 LOTE 36E COND NEW YORK SQUARE SALA 305 B - SETOR SUL – GOIANIA CEP 74093250 3 - AVE SUMARE 1411 - 2 ANDAR, BAIRRO PERDIZES , SAO PAULO - SP , CEP 05016-110 4 – RUA EUGENIA SERENO, CASA 31 - SAO PAULO – SP CEP 05101470 - (Representante Legal - ROGERIO FELICIO FERRAGONIO) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:14
Outras decisões
-
31/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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