TJDFT - 0700676-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700676-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
Em breve síntese, alega a embargante que a sentença de ID 244714991 está eivada vício, consistente em omissão quanto à análise da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça.
Afirma, ainda, que há vício de contradição entre a prova documental e a conclusão do julgado e que há obscuridade na fixação dos honorários advocatícios.
Intimada a apresentar contrarrazões, a parte ré não se manifestou (ID 247278668).
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.023, do CPC.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
No que concerne à alegada omissão na apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, assevere-se que não foi deferida a justiça gratuita ao réu neste processo, não merecendo os embargos acolhimento, neste ponto.
Por sua vez, devem ser rejeitadas as alegações de contradição e obscuridade, uma vez que adentram o mérito e pretendem rediscutir a valoração das provas.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer desses vícios.
Com efeito, o que pretende a parte ré é fazer prevalecer a sua interpretação acerca de instituto jurídico, o que por certo não se pode levar a efeito através da via dos aclaratórios.
Nesse contexto, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Tenho que, dessa forma, no que concerne ao dispositivo, a sentença deve ser mantida em sua totalidade.
Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração da parte autora e nego-lhes provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 02:27
Publicado Ata em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
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14/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:24
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
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05/02/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 08:57
Recebidos os autos
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28/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:57
Deferido em parte o pedido de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
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10/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700676-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização da prova oral requerida pela parte ré, conforme rol de testemunhas arrolado ao ID nº 210751606.
Entendo por oportuno também a colheita do depoimento pessoal do réu, razão pela qual defiro o pedido deduzido pela parte autora.
Em 25/11/2022 foi publicada a Resolução CNJ 481, de 22/11/2022, que entrou em vigor no prazo de 60 dias e alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” De acordo com a norma acima transcrita, as audiências acontecerão na forma telepresencial a pedido da parte.
Assim, faculto às partes dizerem, no prazo comum de 5 dias úteis, se pretendem que a audiência seja feita na forma telepresencial ou presencial.
Caso não haja manifestação das partes, o silêncio será reputado como concordância com a realização da solenidade de forma VIRTUAL.
Se houver necessidade de intimação de testemunha pela via judicial (art. 455, § 4º, do CPC), a parte que a arrolou deverá informar o fato no mesmo prazo acima fixado.
Cumpre informar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios conta com espaços reservados à realização de atos processuais virtuais, distribuídos em todas as circunscrições e cuja utilização demanda agendamento prévio através dos canais disponibilizados no link https://www.tjdft.jus.br/outros-servicos/salas-passivas. (datado e assinado digitalmente) 6 -
30/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:25
Deferido o pedido de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO), ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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12/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700676-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi organizado e saneado, nos termos do ID nº 205737965, ato a partir do qual foi fixada a questão de fato relevante, que concerne à venda dos produtos indicados nas notas fiscais apresentadas nos autos.
Intimadas para especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, ao passo que a parte ré requereu a realização de audiência de instrução e julgamento.
Antes de apreciar o pedido deduzido pela parte ré, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente seu rol de testemunhas e esclareça a essencialidade da oitiva da testemunha arrolada, com relação aos fatos apresentados nos autos, bem como com relação à questão de fato fixada pelo Juízo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
02/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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31/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:57
Outras decisões
-
16/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
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30/07/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:51
Outras decisões
-
11/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 01/03/2024 23:59.
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06/12/2023 07:56
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:30
Expedição de Edital.
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22/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:45
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:36
Outras decisões
-
31/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:35
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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