TJDFT - 0701306-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar, em mãos do autor, a posse e a propriedade do bem dado em garantia fiduciária, qual seja: marca LAND ROVER, modelo RANGE R.EVOQUE DYNAM, ano fab./mod. 2012 / 2012, combustível GASOLINA, cor VERDE, chassi SALVA2BG0CH653659, placa EYB8I81, RENAVAM 000469021101.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, processadas as baixas necessárias em relação às restrições impostas ao veículo e pagas as custas finais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:28
Decretada a revelia
-
27/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701306-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que o mandado de citação de ID. 206375509 foi devidamente cumprido.
Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar contestação.
Termo final: 26/08/2024.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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