TJDFT - 0719091-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 06:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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05/06/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:37
Outras decisões
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02/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO LOURENCO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 11:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:06
Outras decisões
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16/10/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719091-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO ROGERIO LOURENCO REQUERIDO: RODRIGO DE ASSIS NEVES, PAULO DE SOUZA MENEZES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos o contrato na íntegra, posto que o documento de ID 210370778 apresenta apenas os aditivos e algumas das cláusulas finais; b) Comprovar que foram realizados os alegados pagamentos/repasses pelo autor e que caberia aos réus o pagamento à construtora; c) Trazer a certidão de ônus reais atualizada do imóvel, ainda que negativa; d) Justificar o ajuizamento nesta circunscrição, e) Juntar a planilha discriminativa do débito; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/09/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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