TJDFT - 0704484-55.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:18
Juntada de carta de guia
-
28/08/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 19:36
Juntada de guia de execução definitiva
-
27/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
26/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 15:08
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
22/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/08/2025 09:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
01/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:44
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
15/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 16:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0704484-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SERGIO SILVERIO DIAS INDICIADO: JOSICLE NERES DE SOUZA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem da MMa.
Juiza de Direito, Dra.
MONICA IANNINI MALGUEIRO, CERTIFICO que designei o dia 21/01/2025 às 16:30 horas, para a realização da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma TEAMS, conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
Acesse o LINK (copie e cole no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzNmJlN2YtNDA3Yy00YjNkLTkxMTgtOWMyNjZmODkzYjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2201568503-512e-457b-acbd-8966609f46ee%22%7d ou QR Code: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
O esclarecimento de dúvidas e o ACESSO à Videoconferência serão tratados diretamente com o servidor responsável via WHATSAPP FUNCIONAL - (61) 3103-2289.
A pessoa intimada deverá fornecer algum meio de contato telefônico, em razão da necessidade de ser confirmado/ convocado à audiência a ser conduzida pelo secretário e responsável operacional do sistema TEAMS (sala virtual). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
CLAUDIANA GOMES DE SOUZA Vara Criminal do Paranoá / Cartório / Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
10/09/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0704484-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SERGIO SILVERIO DIAS INDICIADO: JOSICLE NERES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa do réu SÉRGIO, em sede de resposta à acusação (ID. 201130661), arguiu inépcia da inicial alegando, em síntese, que a peça acusatória é genérica e não traz clareza e objetividade quanto às imputações feitas.
Além disso, sustentou a insuficiência de provas para justificar a justa causa para o exercício da ação penal, pleiteando a rejeição da denúncia com base no art. 395, I e/ou III, do CPP.
Ouvido, o Ministério Público manifestou pela rejeição da preliminar arguida, nos termos da cota de ID. 206521346.
DECIDO.
Analisando os autos, constato que os requisitos legais de admissibilidade da denúncia, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), estão devidamente preenchidos, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que sustentam a denúncia apresentada, conforme a decisão que a recebeu.
Além disso, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é exigido que a denúncia contenha uma descrição minuciosa da conduta supostamente praticada, visto que muitos detalhes do delito serão esclarecidos durante a fase de instrução processual, momento adequado para uma análise mais aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal.
Destaco, por fim, que os fatos alegados não se enquadram nas hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, uma vez que dependem da produção de outras provas, as quais serão apreciadas no julgamento do mérito.
Dessa forma, estando presentes os requisitos legais de admissibilidade nos termos do artigo 41 do CPP, e não sendo o caso de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA.
DESIGNE data para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
05/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:49
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 17:47
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:58
Outras decisões
-
09/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 19:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
04/08/2022 16:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/07/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 07:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/07/2022 07:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/07/2022 15:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/07/2022 15:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
27/07/2022 15:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/07/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:54
Juntada de gravação de audiência
-
27/07/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 17:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2022 12:06
Juntada de laudo
-
26/07/2022 04:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/07/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/07/2022 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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