TJDFT - 0716441-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716441-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: REGINA MARTINS DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2025 18:06:34.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716441-52.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA Requerido: REGINA MARTINS DE MELO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 228157174, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 14:36:54.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
22/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:33
Expedição de Carta.
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21/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716441-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: REGINA MARTINS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação da ré REGINA MARTINS DE MELO, CPF n° *52.***.*84-07, Contato: (11) 97749-0061 (id. 217426123) Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Rua Rio Espera, Número 9, Capão do Embira, São Paulo/SP - CEP 03383-055; - Rua Serra redonda, Número 477, Bloco 1, Apartamento Jardim Guairacá/SP – CEP 03244-150; - Avenida Padre Arlindo Vieira, Número 898, Apartamento 206, Bloco Carolina, Vila Vermelha, São Paulo/SP – CEP 04297-000; - Rua Tobias Barreto, Número 108, Mooca, São Paulo/DF – CEP 03176-000.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716441-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: REGINA MARTINS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 211427627.
Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*14-06 (REQUERENTE).
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01/10/2024 12:00
Outras decisões
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19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716441-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: REGINA MARTINS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de garantir o resultado útil da presente ação, postula a autora o arresto cautelar de ativos financeiros mantidos pela ré em contas bancárias, sob o argumento de que teriam celebrado contrato de prestação de serviços, mas esta parte não os teria prestado não obstante o recebimento antecipado da respectiva contra prestação pecuniária.
Neste momento processual, entretanto, não se vislumbra inequívoca percepção de verossimilhança da alegação da parte autora.
Sobretudo, não emerge a suposta condição de insolvente da ré ou ocorrência de conduta ou circunstância objetiva que indique o justo receio de dilapidação, por ela, de seu patrimônio, razão pela qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência postulada.
Lado outro, a preceder a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua a parte requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstre a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716441-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Requerente: JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA NUNES GOMES DE OLIVEIRA Requerido: REGINA MARTINS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação foi distribuída a este juízo por equívoco, posto que endereçada a outro juízo e nenhuma das partes se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 11:59:22.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:00
Declarada incompetência
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01/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/09/2024 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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