TJDFT - 0736414-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA BASTOS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília que deferiu pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos da notificação encaminhada pelo agravante.
Instado a se manifestar sobre eventual óbice ao conhecimento do recurso, o requerente pleiteou a desistência (ID 63620107).
Consoante norma do art. 998, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso.
Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
05/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:21
Prejudicado o recurso
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05/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília que deferiu pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos da notificação encaminhada pelo agravante.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que o recorrente foi intimado da decisão em 18/07/2024, com juntada do mandado em 19/07/2024.
Ante eventual intempestividade do agravo protocolado no dia 30/08/2024, faculto ao recorrente manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
04/09/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
30/08/2024 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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