TJDFT - 0737956-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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02/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737956-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RINARD T A CARISIO EMBARGADO: SBS COMUNICACAO EIRELI DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Ao CJU: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737956-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RINARD T A CARISIO EMBARGADO: SBS COMUNICACAO EIRELI DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:46
Outras decisões
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06/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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