TJDFT - 0735874-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUI VASCONCELOS ROCHA FORTES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ELISA SAMARA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recurso especial admitido
-
12/03/2025 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Na petição de Id. 67368018, os Agravados requerem a aplicação da técnica de ampliação do colegiado para o julgamento do presente recurso, conforme art. 942, § 3º, inciso III, do CPC/2015.
Nada a prover quanto ao pedido, uma vez que o recurso já foi julgado e há inclusive acórdão juntado aos autos, cuja insurgência desafia recurso próprio e adequado.
Registro, apenas para fins de esclarecimentos, que a técnica ampliação de julgamento em questão somente é aplicada sem sede de agravo de instrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito da lide principal, nos termos do inciso II do § 3º do art. 942, situação estranha a dos autos.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Civil.
Processual civil.
Salário.
Impenhorabilidade.
Relativização.
Necessidade de demonstração da situação do devedor.
Agravo desprovido.
I.
Caso em exame 1.
O caso versa sobre a relativização da impenhorabilidade de salários.
Julgamento conjunto dos recursos interpostos pro ambas as partes.
Julgamento conjunto: AGI 0733996-39.2024.8.07.0000 I.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a penhora de salário do devedor em virtude da ausência de bens; e (ii) saber se foram apresentados elementos suficientes para a análise do impacto da penhora na subsistência do devedor e de seus familiares.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça impôs que a penhora de salário só é admitida mediante a comprovação de que não existem outros bens do devedor e que o valor da penhora preserve a subsistência do devedor e de seus dependentes. 4.
No caso em questão, não foi comprovada a excepcionalidade na forma acima exposta nem a análise do impacto financeiro que a constrição irá causar na subsistência digna da parte devedora e seus familiares.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso do Executado provido.
Recurso da Exequente prejudicado. -
17/12/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/12/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:18
Conhecido o recurso de CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA - CPF: *46.***.*93-72 (AGRAVANTE) e provido
-
05/12/2024 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:38
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
-
26/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
-
14/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISA SAMARA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUI VASCONCELOS ROCHA FORTES em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735874-96.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 64142741), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
18/09/2024 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 09:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735874-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA AGRAVADO: ELISA SAMARA DOS SANTOS, LUI VASCONCELOS ROCHA FORTES D E S P A C H O Ao agravante para comprovar o recolhimento do preparo recursal, com observância aos disposto no art. 1.007, §4º, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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