TJDFT - 0712118-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712118-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo requerente contra a sentença de ID 210228731.
Em síntese, o requerente alega que a decisão foi omissa porque não se manifestou quanto ao direito do condômino de votar nas assembleias e delas participar estando quite.
Em contrarrazões, a requerida pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
Sob o pretexto de omissão no julgado, o requerente busca impugnar a sentença recorrida, com o intento de reexame da causa, o que não se coaduna com a via eleita, pois os embargos de declaração não se prestam a revisar fatos e provas, com a consequente rediscussão de matéria analisada.
Na decisão consta, de maneira clara, o convencimento do órgão julgador quanto à inexistência do direito de voto referente a cada uma das unidades “autônomas de garagem”, o que é suficiente para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição da República.
Na realidade, trata-se de mero inconformismo do requerente com o resultado do julgamento e tal insatisfação deve ser manifestada por meio da interposição de recurso próprio.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento por inexistir omissão a ser sanada, conforme os fundamentos.
Dê-se ciência às partes. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto em Auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0 -
30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2024 20:45
Recebidos os autos
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27/09/2024 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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26/09/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 22:06
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Processo: 0712118-95.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERENTE apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ID 211119799, em 14/09/2024, tempestivamente.
Com base na Portaria do Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se com relação ao referido embargos.
Após, encaminhe-se os autos conclusos. 15/09/2024 07:31 -
15/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO -
06/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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29/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/07/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 07:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 21:21
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:21
Outras decisões
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11/06/2024 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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