TJDFT - 0703687-13.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 14:46, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
16/06/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 17:08
Juntada de ata
-
30/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 14:46, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703687-13.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELISON MATIAS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu foi citado pessoalmente em 22/08/2024 (Id 209320610) e o curso processual foi retomado.
Assim, REVOGO a decisão que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ELISON MATIAS LEITE, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no artigo 129, § 9º, do Código Penal, nas circunstâncias do artigo 5º, inciso I e artigo 7o , incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Por conseguinte, analisando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Considerando que no caso de réus presos a pauta destinada ao Juízo não é suficiente para a realização de todas as audiências, fica a Defesa intimada para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o desmembramento da audiência de instrução, a ser realizada da seguinte forma: a) Oitiva da vítima e testemunhas em data anterior (sem a presença do réu); b) Interrogatório em data posterior, a ser definida pelo SIAPEN de acordo com a disponibilidade das salas de videoconferência.
Fica ressalvado que, caso haja concordância, havendo necessidade, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, a vítima e/ou as testemunhas poderão ser reinquiridas.
Sem prejuízo, considerando o transcurso de tempo passado desde os fatos, intime-se o Ministério Público para trazer aos autos o endereço atualizado da vítima e das testemunhas.
Com a resposta, observando-se a manifestação da Defesa, designe-se data para a referida audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se vítima e testemunhas, sendo que, no caso de testemunhas policiais, estas deverão ser requisitados..
O réu deverá ser requisitado via SIAPEN para a audiência a ser realizada numa das salas do CDP ou PDF.
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima e testemunhas não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/WhatsApp.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
25/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:32
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/01/2022
-
19/09/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
18/09/2024 15:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703687-13.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ELISON MATIAS LEITE CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos a citação do réu realizada na audiência de custódia (referente aos autos 0717679-03.2024.8.07.0020), dia 22/8/2024, conforme ata anexa.
Na oportunidade, o réu informou que deseja ser defendido pelo advogado ali constituído - Dr.
VALDENIO SANTOS CORREA, OAB/DF 32.058, razão pela qual o cadastrei no sistema PJe.
Certifico, ainda, que atualizei as informações criminais inserindo a data de citação do réu, bem como realizei o levantamento da suspensão do processo.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, fica o patrono do réu intimado a apresentar a resposta à acusação, acompanhada de procuração, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:34:50.
NAILLA REGINA ESPER REVOREDO Servidor Geral -
29/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 03:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/01/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
03/11/2021 17:04
Expedição de Edital.
-
27/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:08
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 20:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/03/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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