TJDFT - 0725437-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0725437-90.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: KAUE AIRES DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que KAUE AIRES DA SILVA FERREIRA cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 217744893).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação em ID 217744893.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de KAUE AIRES DA SILVA FERREIRA, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Decreto o perdimento do bem apreendido em ID 202437464 visto não constar informação acerca de quem seja o proprietário do objeto apreendido e até o momento não houve pedido de restituição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Intimem-se.
Brasília(DF), 21 de novembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
22/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/11/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366 / 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0725437-90.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: KAUE AIRES DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO DE VISTA A DEFESA CONSTITUÍDA Nesta data, faço vista a Defesa constituída para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias), o pagamento das duas primeiras parcelas fixadas no ANPP.
HENRIQUE FERREIRA COELHO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
06/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
23/06/2024 10:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/06/2024 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711613-90.2017.8.07.0007
Comercio e Industria de Alimentos Garlop...
M&Amp;S Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2017 11:49
Processo nº 0738151-82.2024.8.07.0001
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Alexandre Freitas Rizzi
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:43
Processo nº 0704971-36.2024.8.07.0014
Joao Vitor Dourado Torres
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 19:49
Processo nº 0001477-86.2019.8.07.0013
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruna Rafaella da Silva Pires
Advogado: Ana Lucia da Silva Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 14:30
Processo nº 0738127-54.2024.8.07.0001
Grendene S A
K Pereira da Silva
Advogado: Mariana Sartori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 12:35