TJDFT - 0720785-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:48
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINHO DE OLIVEIRA MOTA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINHO DE OLIVEIRA MOTA em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:45
Publicado Edital em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:06
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 23/03/2025
-
23/03/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA MOTA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:54
Expedição de Termo.
-
17/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/02/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 17:22
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA MOTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SALES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
20/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA MOTA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720785-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SALES DOS SANTOS, KARINNE SALES DOS SANTOS, CONCEICAO DE MARIA SALES SANTOS, EDICLEIA SALES DE SOUZA, WELLINGTON SALES DOS SANTOS, JOAO BATISTA SALES SANTOS, ADAIAS SALES DOS SANTOS FILHO, CARLOS ANTONIO SALES, CLEIDISMAR SALES DOS SANTOS, ANACLEIDES SALES RODRIGUES DE SOUZA, WILBERT DE JESUS SALES, FRANCISCO ETIENE SALES SANTOS, WELIDA MARIA SALES DOS SANTOS, CLAUDIO MOISES SALES REQUERIDO: FRANCISCA MARINHO DE OLIVEIRA MOTA, ANTONIO FERNANDES DA MOTA Destinatário: Nome: FRANCISCA MARINHO DE OLIVEIRA MOTA Endereço: QSF 15, 108, CASA, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-650 Nome: ANTONIO FERNANDES DA MOTA Endereço: Rua Benedito Pereira Braga, 27, rua 33 quadra 249 lote, Jardim Luzilia, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72816-340 - Telefone: (61) 99326-4704 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a) a juntar os comprovantes de rendimentos do(a) interditando(a) dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
MARIA APARECIDA SALES DOS SANTOS, CPF *23.***.*11-15, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de FRANCISCA MARINHO DE OLIVEIRA MOTA, CPF *31.***.*73-53, RG 6862427, nascida em 01/10/1940, filha de Moises Marinho de Oliveira e Francisca Ferreira da Silva, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ MARIA APARECIDA SALES DOS SANTOS Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
08/09/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007032-96.2014.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Gl Instalacao e Manutencao de Portoes El...
Advogado: Cassio Hildebrand Pires da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 15:53
Processo nº 0750964-96.2024.8.07.0016
Map Idiomas LTDA - ME
Lucelia Aparecida Soares Gomes
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2024 12:00
Processo nº 0721178-96.2017.8.07.0001
Erick Dantas Caldas
&Quot;Massa Falida De&Quot; Autoville Veiculos Ltd...
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2017 17:40
Processo nº 0712866-87.2024.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Sergio Luis de Carvalho Correa
Advogado: Luis Sergio Cardoso de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 19:05
Processo nº 0776825-84.2024.8.07.0016
Pisco &Amp; Rodrigues Advogados
Mais - Eventos, Madeira e Utilidades Eir...
Advogado: Donne Pinheiro Macedo Pisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 12:11