TJDFT - 0712866-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a planilha de ID 235107812.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA DESPACHO 1.
Conforme item 1 da decisão ID 225022358, o valor a ser levantado pelo exequente é de R$ 2.658,90, correspondente à quantia efetivamente transferida para conta judicial em decorrência da pesquisa Sisbajud (ID 216627285).
Ademais, conforme item 2 da mesma decisão, foi convolado em pagamento o depósito de R$ 874,58, razão pela qual há disponível para levantamento a quantia correspondente a R$ 3.533,48. 1.1.
Conforme planilha acostada no ID 225744324, o valor atualizado da dívida é R$ 3.610,68, incluindo honorários de advogado e custas. 1.2.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 3.533,48, constando no alvará o nome do advogado constituído na procuração ID 192002065, que tem poderes para receber valores e dar quitação. 2.
Após, junte o exequente planilha atualizada da dívida, deduzindo-se o valor pago e os seguintes parâmetros: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:02
Outras decisões
-
05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:03
Outras decisões
-
25/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712866-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: SERGIO LUIS DE CARVALHO CORREA DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação do executado (ID 207847923). 2.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita, razão pela qual indefiro os requerimentos lá formulados, conhecendo apenas o pedido de parcelamento (art. 916 do CPC) como simples petição. 3.
Nos termos do art. 916, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento da dívida formulada no ID 210243543.
No mesmo prazo, deverá informar a conta bancária onde os depósitos deverão ser realizados.
Não informada a conta pela parte autora, deve a parte ré realizar o depósito judicial.
Ficando ciente a parte exequente que será deferido expedição de alvará único, após o vencimento da última parcela. 4.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, às 15:15:34.
Documento Assinado Digitalmente -
10/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:27
Outras decisões
-
09/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:33
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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