TJDFT - 0750964-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 21:48
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
01/12/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750964-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação do REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME, dando-lhe ciência do resultado da Diligência de ID.: 216514924, referente ao Mandado de ID.: 214133888.
Em decorrência do resultado da Diligência, faço saber a parte autora a 2ª parte da Decisão de ID.: 214133888, para que adote as providências que entender. 2ª PARTE DA DECISÃO DE ID.: 214133888 ..."Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso." ... -
16/11/2024 19:07
Juntada de intimação
-
04/11/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:58
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750964-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/12/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:44:35. -
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:30
Deferido o pedido de MAP IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750964-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 209292325.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:36:48. -
29/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 10:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/06/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705573-27.2024.8.07.0014
Tokio Marine Seguradora S.A.
Real Expresso Limitada
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 11:40
Processo nº 0710580-24.2024.8.07.0006
Marcos Felix Pereira Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 11:21
Processo nº 0738163-96.2024.8.07.0001
Alan Provenzi
Jorge Juarez Muller
Advogado: Patricia Vasques de Lyra Pessoa Roza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 18:23
Processo nº 0730684-96.2017.8.07.0001
Gleycon Djavan Nunes Martins
Clinquer Piscinas e Servicos LTDA - ME
Advogado: Fernando Cesar Portella Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2017 10:52
Processo nº 0007032-96.2014.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Gl Instalacao e Manutencao de Portoes El...
Advogado: Cassio Hildebrand Pires da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 15:53