TJDFT - 0708199-82.2020.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0708199-82.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA DESPACHO Intime-se, pela derradeira vez, a Defesa para apresentar as razões recursais.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, oficie-se à OAB e intime-se a denunciada para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, a quem serão remetidos os autos, independentemente de nova conclusão.
Sobrevindo aos autos a manifestação da Defesa, remetam-se ao Ministério Público, para contrarrazões.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
21/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:28
Juntada de carta de guia
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14/08/2025 17:24
Juntada de guia de recolhimento
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14/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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06/08/2025 17:30
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 05/08/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
05/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:36
Expedição de Carta.
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28/04/2025 20:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:30
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/08/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:43
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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10/04/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0708199-82.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA DESPACHO A ausência de manifestação, da Defesa, na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, não constitui qualquer nulidade.
Contudo, a inércia dos advogados gera preocupação ao Juízo que, a todo momento, deve fiscalizar a atuação técnica, a fim de prevenir situação em que o réu fique indefeso.
Assim, ficam os advogados do réu intimados a se manifestar na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, ou informar a intenção de não o fazer.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
26/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
13/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
10/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:34
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
13/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
12/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0708199-82.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO - VISTA À DEFESA TÉCNICA Certifico e dou fé que o Ministério Público apresentou as alegações finais no ID 215991281.
Nesta data, em cumprimento à decisão proferida no termo de audiência ID 214136840, faço vista dos autos à Defesa Técnica, pela ré DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA, para, no prazo legal, apresentar as alegações finais, por memoriais.
Sobradinho/DF, 29 de outubro de 2024.
RICARDO NOGUEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Servidor Prazo Legal (art. 404): 5 (cinco) dias / Defensoria Pública: 10 (dez) dias -
29/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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10/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0708199-82.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da magistrada, a fim de atender compromisso com a Corregedoria deste Tribunal, promovo a redesignação da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), para o dia 10/10/2024 16:30.
Sobradinho/DF, 3 de outubro de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
03/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0708199-82.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Defiro o pedido da Defesa e autorizo a participação remota dos advogados.
Destaco que o link foi disponibilizado na certidão de ID 209591869.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
27/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 23:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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18/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0708199-82.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAIDIANE PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré, regularmente citada (ID 207870115), apresentou resposta à acusação (ID 208544198), requerendo a produção de prova oral, conforme rol do Ministério Público.
Ainda, suscitou a inépcia da denúncia, ausência de prova do dolo eventual e culpabilidade, bem como apontou o descabimento do reconhecimento das qualificadoras.
Não se pode falar em inépcia.
Foram preenchidos os requisitos formais previstos no art. 41 do CPP.
As ações ditas delitivas foram bem descritas, bem assim, os motivos pelos quais se constituem as qualificadoras.
Por outro lado, não se vislumbram defeitos na narrativa, que tivessem potencial para prejudicar a defesa.
Assim, rejeito a alegação de inépcia.
De outar parte, a existência de justa causa para a persecução penal não é juízo de certeza, mas é lastro probatório mínimo para comprovar a imputação, cumprindo fazer referência ao inquérito policial como comprovação e elementos suficientes para subsidiar a denúncia.
Ainda, a materialidade restou suficientemente provada pelas provas existentes nos autos.
Além disso, eventuais divergências deverão ser dirimidas no curso da instrução processual, pois dizem respeito ao mérito.
Tendo em vista que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a absolvição sumária da denunciada (artigo 397, do Código de Processo Penal), reconheço a justa causa para o prosseguimento da lide penal.
DEFIRO a prova oral, conforme requerido.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, nos moldes do artigo 411 do CPP.
Providencie, a Secretaria, a intimação das testemunhas, bem como da acusada.
Expeça-se carta precatória e as demais diligências necessárias.
Intimem-se e requisitem-se.
Decisão datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
02/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/09/2024 23:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
29/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:02
Recebidos os autos
-
24/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/08/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
07/06/2024 16:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2023 18:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 22:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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