TJDFT - 0777721-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 00:07
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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22/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora (via DJe) para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.819,41 (um mil e oitocentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), atualizada até 28/08/2024, conforme planilha de ID 209683833, acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
18/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Assim, deverá a parte exequente emendar a inicial para conter o seguinte:Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
04/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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04/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2024 13:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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03/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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