TJDFT - 0708683-34.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 21:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708683-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER RODRIGUES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Os comprovantes de endereço juntados no ID: 209801654 e ID: 211994739 referem-se a terceiro estranho à lide.
Por isso, intime-se o autor para comprovação no derradeiro prazo quinzenal.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 15:30:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708683-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER RODRIGUES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 20:09:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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