TJDFT - 0735458-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de VINICIUS ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VINICIUS ANDRADE - CPF: *56.***.*36-00 (AGRAVANTE)
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29/11/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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29/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/10/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0735458-31.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VINÍCIUS ANDRADE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VINÍCIUS ANDRADE, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, visando reformar a decisão ID 207093703, proferida no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública nº 0714835-86.2024.8.07.0018 pelo Juízo da da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após analisar os autos verifica-se não existir requerimento de concessão de efeito suspensivo, apesar da certidão de ID 63296093 da CODIS.
Nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 28 de agosto de 2024 RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
30/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/08/2024 23:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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