TJDFT - 0707100-60.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/01/2025 23:15
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Edital em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:25
Expedição de Edital.
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:47
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo conforme ID 184295581 e seguintes, já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:51:14.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo e anexadas ao ID 184295581 e seguintes já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os avisos de recebimento retornaram SEM cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 10:41:43.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo e anexadas ao ID 184295581 e seguintes já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 09:29:15.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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28/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 11:12:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das demais consultas, no ID 184295581.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 13:19:46.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Com relação ao sistema BANDI, promovi a pesquisa, retornando apenas as diligências efetuadas nestes autos.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:11
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:57
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 09:58:22.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2023 16:09:02.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707100-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: STHEFANE NATALIA SANTOS DA SILVA DECISÃO Custas recolhidas. 1.
Cite-se a devedora para pagar o débito, no valor de R$ 9.015,71, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E.
TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético". 2.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. 4.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição no cadastro de inadimplentes e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 13.868,99.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. 5.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 6.
A parte autora deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:51
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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