TJDFT - 0716350-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/04/2025 23:59.
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06/03/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC.Custas e despesas ex lege.Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (artigo 85, §2º, do CPC).Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Distrito Federal no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme artigo 496, I, do Código de Processo Civil.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§ do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente. -
06/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:07
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:07
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de alegações finais
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07/01/2025 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:16
Outras decisões
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16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:59
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:59
Outras decisões
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21/10/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716350-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: RUBEM FERREIRA DE ARAUJO REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ao CJU: retifique-se o cadastro processual, alterando a classe processual para procedimento comum cível.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília - DF JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito -
30/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:11
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:21
Outras decisões
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29/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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