TJDFT - 0720699-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:17
Outras decisões
-
01/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:56
Deferido em parte o pedido de VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:56
Deferido o pedido de VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:11
Outras decisões
-
24/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720699-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 às 10:30:25 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720699-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro citação do executado ANDRÉ LUIS DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº *15.***.*79-80 no endereço indicado pelo exequente no id. 206817728. 1.1.
Caso frustrada a diligência no endereço, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 206817728. 1.2.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.3.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.4.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 19.249,48, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.4.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.4.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.4.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: SGCVS lote 27/30 bloco C apartamento 311 - Condomínio Prime - Park Sul, Brasília/DF.
CEP 71.215-100.
TELEFONE: [(61) 98312-1121] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido no endereço do executado ou via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:14
Deferido o pedido de VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:33
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:14
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/01/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 08:22
Recebidos os autos
-
13/07/2021 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 19:18
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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