TJDFT - 0716912-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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03/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:41
Deferido o pedido de ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO - CPF: *87.***.*82-00 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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21/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:51
Outras decisões
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18/03/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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02/02/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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01/10/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716912-68.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência (contracheques referentes aos 3 (três) últimos meses).
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
13/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:17
Deferido em parte o pedido de ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO - CPF: *87.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2024 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2024 20:22
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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