TJDFT - 0701370-48.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:27
Deferido o pedido de IVONETE ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*82-70 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
07/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2024 17:19
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco de Brasília para promover a transferência do saldo existente nas contas judiciais indicadas no ID 180820462, referente à quota-parte do espólio de João Baptista da Assunção, para conta judicial vinculada ao processo n. 0724515-65.2023.8.07.0007, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Após, OFICIE-SE à 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga em resposta ao ofício n. 993/2024/3VFOSTAG (ID 207817057).
Por fim, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se. -
19/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:57
Outras decisões
-
16/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE ASSUMPCAO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ASSUMPCAO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de SILVICERLANE ARAUJO MEIRELLES em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:50
Outras decisões
-
04/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento formulado pelos herdeiros CARLOS HENRIQUE ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO e PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO ASSUMPÇÃO na petição de ID 172629653, haja vista que inexiste fundamento legal para o pretendido.
De igual modo, INDEFIRO o pedido de cumulação formulado na referida petição, visto que o presente inventário já se encontra em fase avançada de desenvolvimento, sob pena de prejuízo à celeridade e economia processuais.
AGUARDE-SE o decurso do prazo estabelecido para os herdeiros na petição de ID 171320658. -
27/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:32
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE ASSUMPCAO - CPF: *17.***.*70-68 (HERDEIRO) e PAULO SERGIO DE ARAUJO ASSUMPCAO - CPF: *43.***.*01-91 (HERDEIRO)
-
21/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os demais sucessores para que se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela inventariante na petição de ID 171250605.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
08/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:40
Outras decisões
-
06/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco do Brasil para requisitar o saldo total e atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente inventário.
Após, INTIME-SE a inventariante para que apresente novo esboço de partilha, considerado o saldo atual das contas bancárias judiciais e o quanto determinado nas decisões de ID 122724197 e 124583429, relativamente ao direito real de habitação reconhecido ao meeiro JOÃO BAPTISTA DA ASSUNÇÃO e à dedução da diferença dos aluguéis que não foram integralmente pagos aos respectivos titulares, diretamente de seu quinhão hereditário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco do Brasil para requisitar o saldo total e atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente inventário.
Após, INTIME-SE a inventariante para que apresente novo esboço de partilha, considerado o saldo atual das contas bancárias judiciais e o quanto determinado nas decisões de ID 122724197 e 124583429, relativamente ao direito real de habitação reconhecido ao meeiro JOÃO BAPTISTA DA ASSUNÇÃO e à dedução da diferença dos aluguéis que não foram integralmente pagos aos respectivos titulares, diretamente de seu quinhão hereditário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
08/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:11
Outras decisões
-
07/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701370-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de levantamento, para providências, devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 12:03:52. -
02/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de intimação formulado pelo meeiro JOÃO BAPTISTA DA ASSUNÇÃO na petição de ID 166977970, haja vista que não há ao menos indício do recebimento do valor correspondente ao IPTU das unidades autônomas por parte da inventariante.
ESCLAREÇO ao meeiro, ainda, que caso pretenda perquirir acerca da gestão dos valores recebidos por parte da inventariante, deverá propor a competente ação de prestação de contas, nas vias ordinárias.
Por outro lado, DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 166884680.
Assim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da inventariante, do valor total de R$ 4.376,05 (quatro mil trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos), constante da conta bancária judicial, com o fim exclusivo de recolhimento do IPTU em aberto.
Após, INTIME-SE a inventariante para que preste contas do alvará de levantamento que foi expedido, mediante a juntada dos comprovantes de recolhimento do IPTU, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade. -
31/07/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:18
Deferido o pedido de SILVICERLANE ARAUJO MEIRELLES - CPF: *66.***.*10-97 (INVENTARIANTE).
-
31/07/2023 12:18
Indeferido o pedido de JOAO BAPTISTA DE ASSUMPCAO - CPF: *42.***.*90-72 (MEEIRO)
-
30/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:00
Outras decisões
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:06
Outras decisões
-
31/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:46
Outras decisões
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:46
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de SILVICERLANE ARAUJO MEIRELLES - CPF: *66.***.*10-97 (INVENTARIANTE)
-
26/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:18
Outras decisões
-
16/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de SILVICERLANE ARAUJO MEIRELLES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de SILVICERLANE ARAUJO MEIRELLES em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:53
Outras decisões
-
31/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2022 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:59
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:37
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:09
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 15:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/01/2022 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:11
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2021 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/05/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:45
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 07:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:38
Expedição de Termo.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2021 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/01/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709009-22.2023.8.07.0016
Marcia Gomes Correa Guedes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:24
Processo nº 0704626-26.2022.8.07.0019
Noemia Chaves
Nadia dos Santos Oliveira
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:22
Processo nº 0706496-72.2023.8.07.0019
Tiago Souza Zica
Nra Transportes e Logistica Eireli
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:59
Processo nº 0718794-47.2023.8.07.0003
Maria Erimar Fernandes da Silva
Banco Cetelem S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 16:52
Processo nº 0701285-55.2023.8.07.0019
Danilo da Silva Osorio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:36