TJDFT - 0708255-64.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 20:01
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de KEILA ADRIENNE FERNANDES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KEILA ADRIENNE FERNANDES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
14/10/2024 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708255-64.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA ADRIENNE FERNANDES DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, deverá a autora esclarecer o pedido da letra “c”, posto que conforme se depreende do documento juntado aos autos, ID 209154002, o contrato n. 1350799243, já foi cancelado em 6.8.2024, bem como as dívidas da multa no valor de R$ 427,40, da fatura no valor de R$ 149,36 e fatura pro rata no valor de R$ 65,00, restando pendente somente a fatura referente ao mês 8/2024, no valor de R$ 150,00.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/08/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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