TJDFT - 0711295-43.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:13
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
14/08/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
19/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
17/03/2025 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 13:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/03/2025 15:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
27/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:29
Juntada de carta
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17/12/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
15/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:32
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/12/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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02/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 21:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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23/09/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711295-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JOSE ARIMATEA VALADARES DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, KLEVERSON DOS SANTOS SILVA, CLAUDETE FATIMA MANGINI DE CASTRO DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por CLAUDETE FATIMA MANGINI DE CASTRO, indiciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 63, caput, da Lei nº 9605/1998.
O investigado constituiu Advogado, conforme procuração de ID 206582390.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme ID 209853326. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
A investigada não possui condenações anteriores ou processos criminais em curso (ID 201993791); confessou formal e circunstancialmente o crime e concordou com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pela investigada e seu Defensor, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e a beneficiária CLAUDETE FATIMA MANGINI DE CASTRO.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intime-se a beneficiário, por intermédio do Defensor, informando-lhe que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar a beneficiária para dar início ao cumprimento.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
05/09/2024 17:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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04/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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04/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 20:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
27/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/02/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/09/2022 22:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2022 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
19/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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