TJDFT - 0708281-62.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:57
Baixa Definitiva
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18/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 08:02
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS FARIAS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:35
Não recebido o recurso de MAURICIO DIAS FARIAS - CPF: *20.***.*12-20 (RECORRENTE).
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17/10/2024 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/10/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS FARIAS em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:21
Gratuidade da Justiça não concedida a MAURICIO DIAS FARIAS - CPF: *20.***.*12-20 (RECORRENTE).
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09/10/2024 13:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/10/2024 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS FARIAS em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0708281-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAURICIO DIAS FARIAS RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/09/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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