TJDFT - 0735332-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:38
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/06/2024 09:54
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FRANCA - CPF: *68.***.*74-49 (EXEQUENTE) em 03/06/2024.
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03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:14
Deferido o pedido de NELSON DOS SANTOS FRANCA - CPF: *68.***.*74-49 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:26
Deferido o pedido de NELSON DOS SANTOS FRANCA - CPF: *68.***.*74-49 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735332-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELSON DOS SANTOS FRANCA REQUERIDO: NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a REQUERIDA: NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO, encaminhado para o endereços: QNM 33 Área Especial H, 04, ap 806, Ceilândia Sul - DF - CEP: 72215-338 e RUA 07 CHÁCARA 333 AP 104, VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF , foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências anexadas ao processo (ids. 186615199 e 187205371).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos Autos, renove-se a expedição do referido Mandado. -
21/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:18
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO - CPF: *22.***.*90-86 (REQUERIDO) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:16
em cooperação judiciária
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02/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 11:17
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO - CPF: *22.***.*90-86 (REQUERIDO) em 28/09/2023.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:32
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2023 18:42
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO - CPF: *22.***.*90-86 (REQUERIDO) em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 04/09/2023 23:59.
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19/08/2023 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735332-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELSON DOS SANTOS FRANCA REQUERIDO: NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 165212006), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito indicado na mesma petição (R$6.207,51).
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
28/07/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:41
Deferido o pedido de NELSON DOS SANTOS FRANCA - CPF: *68.***.*74-49 (REQUERENTE).
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26/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 18:28
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FRANCA em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:28
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FRANCA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/06/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:04
Deferido o pedido de NELSON DOS SANTOS FRANCA - CPF: *68.***.*74-49 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/06/2023 14:26
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO - CPF: *22.***.*90-86 (REQUERIDO) em 07/06/2023.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FRANCA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 21:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2023 12:52
Juntada de petição
-
12/04/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/04/2023 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:01
Deferido o pedido de NATHALIA BARBOSA ALVES PINTO - CPF: *22.***.*90-86 (REQUERIDO).
-
23/03/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/03/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:55
Deferido o pedido de NELSON DOS SANTOS FRANCA - CPF: *68.***.*74-49 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FRANCA em 24/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
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