TJDFT - 0713436-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 19:45
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 21:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713436-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
A.
R.
E.
S.
L.
EXECUTADO: J.
D.
S.
C.
A.
DECISÃO De fato não consta dos autos a citação da devedora.
Sendo assim, deve, o exequente, independente do depósito realizado e diante da diligência de ID 221329237, indicar os dados corretos para localização da devedora, para fins de citação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Informados os dados para citação da executada, desentranhe-se o mandado para cumprimento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:17
Outras decisões
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30/01/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713436-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JOSILEIDE DA SILVA COELHO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte JOSILEIDE DA SILVA COELHO ALVES - CPF: *00.***.*05-80 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE" , conforme diligência de ID 221329237.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ré: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:12
Outras decisões
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16/10/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713436-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JOSILEIDE DA SILVA COELHO ALVES DECISÃO 1 - Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não copiada nem escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa, porquanto o documento anexado aos autos é datado de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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