TJDFT - 0774811-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:29
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774811-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AYLTON FLORENCIO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 09:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:11
Outras decisões
-
26/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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