TJDFT - 0768065-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 21:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768065-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIZZ CAVALCANTE FERNANDES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para cumprir a determinação de ID 212284983 (retificação da autuação).
Intime-se a parte autora para ciência da petição de ID 212454197, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:35
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 21:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:09
Homologada a Transação
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25/09/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/09/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768065-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIZZ CAVALCANTE FERNANDES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 24/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:48:13. -
29/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:00
Deferido o pedido de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES - CPF: *00.***.*77-02 (AUTOR).
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29/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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