TJDFT - 0711381-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se o caso.
Por fim, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:10
Outras decisões
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15/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES ANANIAS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES MEROLA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 16:23
Desentranhado o documento
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17/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:39
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 16:36
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/09/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
29/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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