TJDFT - 0774443-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774443-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 225902071, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:36
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 22:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 22:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774443-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:42
Outras decisões
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23/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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