TJDFT - 0774327-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO À vista do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO do autor da pretensão punitiva da suspensão do direito de dirigir referente ao Auto de Infração Y001022811 e, por consequência, declaro a nulidade processo administrativo n.
DR05 414/2014.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inc.
II do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:35
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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29/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774327-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGNO SAMPAIO DA SILVA XAVIER REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774327-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGNO SAMPAIO DA SILVA XAVIER REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:42
Outras decisões
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23/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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