TJDFT - 0701346-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:34
Outras decisões
-
30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:50
Outras decisões
-
28/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701346-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: ELENIR PEREIRA DA CRUZ DECISÃO Rejeito a alegação de nulidade da citação por edital.
No que tange a arguição de que é necessária a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público entendo que o artigo 256, § 3o do CPC prevê que o juiz irá requisitar informações sobre o endereço do réu nos cadastros de órgãos públicos OU de concessionárias de serviços públicos.
Ora, a conjunção OU está expressa na redação do parágrafo citado.
Por isso considero suficiente a pesquisa nos quatro sistemas informatizados disponíveis a este juízo (Renajud, BACEN, Siel, Infoseg), que são cadastros de órgãos públicos, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
A se admitir a expedição manual de ofícios para concessionárias de serviços públicos, a reduzida força de trabalho desta vara estará comprometida com a expedição de vários ofícios, verificação periódica se os ofícios foram respondidos, reiteração de ofícios não respondidos, a juntada dos ofícios respondidos, a expedição de cartas de intimação para os endereços supostamente encontrados, a juntada da resposta dos Correios, se a diligência dos Correios for infrutífera, haverá a expedição de mandados de citação por Oficial de Justiça, a juntada dos mandados cumpridos ou não, enfim, uma demasiada sobrecarga de rotinas para tentar localizar aquele, que por óbvio, se furta para não responder ao processo judicial, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Há países em que mantém um banco público de endereços de todos os cidadãos, que são obrigados a manter o endereço atualizado neste banco.
Quando o cidadão é demandado, basta que a citação seja enviada para o endereço constante no banco público.
Se ele não for encontrado, o processo segue a revelia.
Mas no Brasil a cultura é outra, e o Judiciário tem que se desdobrar para tentar encontrar o demandado, que se não for localizado, tem o privilégio de ter a Curadoria Especial para lhe defender.
Também é preciso ressaltar, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a correção dos cálculos apresentados pela parte autora.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificado se a planilha acostada no ID 147509307 está em consonância com o contrato de ID 147505924.
Após o retorno dos autos, defiro vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELENIR PEREIRA DA CRUZ em 29/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701346-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: ELENIR PEREIRA DA CRUZ Objeto: Citação de ELENIR PEREIRA DA CRUZ - CPF/CNPJ: *42.***.*43-91 , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 6 de setembro de 2024.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
19/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:53
Outras decisões
-
01/06/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:43
Outras decisões
-
31/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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