TJDFT - 0760808-70.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/09/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/09/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/07/2025 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/07/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GRACIELLE CRISTINE ARAUJO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GRACIELLE CRISTINE ARAUJO DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 19:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0729132-07.2024.8.07.0016
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0760808-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: GRACIELLE CRISTINE ARAUJO DE CARVALHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Por meio do Ofício-Circular nº 1/2025/TUJ, houve comunicação de decisão exarada pelo Presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - TUJ - Desembargador Leonardo Roscoe Bessa, nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, determinando o sobrestamento dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente supra, conforme seguinte teor: “(...) A controvérsia reside em definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas (...) (...) A matéria não foi objeto de decisão por maioria absoluta da Turma de Uniformização, não foi objeto de juízo negativo de admissibilidade e as circunstâncias que identificam os casos confrontados foram explicitadas, o que afasta as hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 96, II, do RITRJEDF.
Diante do exposto, em face da divergência de entendimento entre as Turmas Recursais, ADMITO o presente incidente de uniformização de jurisprudência, Art. 24, VII e 96, IV, RITRJEDF.
Determino o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do presente incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF) (...)” Em face do exposto, fica suspenso o trâmite dos presentes autos, até ulterior determinação da Corte Superior.
Devolvam-se à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando resolvida a controvérsia em questão, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
10/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 15:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/02/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:29
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 16:28
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:38
Conhecido o recurso de GRACIELLE CRISTINE ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *27.***.*93-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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06/12/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 15:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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21/10/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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21/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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