TJDFT - 0721723-25.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JURACI DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/02/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
25/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
12/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721723-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: JURACI DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação regressiva decorrente de contrato de seguro.
Em contestação, o requerido arguiu incompetência territorial, por entender que a ação deve ser processada e julgada no foro de seu domicílio - Planaltina/DF.
Razão lhe assiste.
Na forma do art. 46 do Código de Processo Civil, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu." No caso em apreço, o requerido é domiciliado em Planaltina/DF, Circunscrição Judiciária com juízo cível apto ao processamento e julgamento do feito.
Ademais, o domicílio do autor é localizado em São Paulo/SP, o que demonstra que houve ajuizamento aleatório em Brasília -DF, em razão da inexistência, com o referido local, de vinculação da obrigação buscada ou domicílio das partes, de forma que deve também ser aplicada a regra prevista no art. 63, § 5º do CPC: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Portanto, acolho a preliminar arguida pelo demandado para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a redistribuição dos autos para a Vara Cível de Planaltina/DF.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:19
Declarada incompetência
-
10/10/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JURACI DOS SANTOS SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721723-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: JURACI DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
30/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:41
Outras decisões
-
03/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707978-67.2018.8.07.0007
Antonio Francisco Alves Saboia
Admilson Queiroz de Souza
Advogado: Jonnas Marrisson Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2018 17:01
Processo nº 0724345-32.2024.8.07.0016
Ilda Cabral da Costa da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 17:32
Processo nº 0736139-95.2024.8.07.0001
Antonia Araujo Damacena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:46
Processo nº 0714936-26.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Vicente Lazaro Alves da Silva
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 17:01
Processo nº 0744934-45.2024.8.07.0016
Iriam Camelo Costa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 11:38