TJDFT - 0737135-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 19:29
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
26/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:58
Outras decisões
-
07/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737135-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO OTAVIO RIBEIRO HAGSTROM REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda à emenda à inicial para esclarecer se pretende a mera revisão contratual, com redução dos descontos para 30% ou, não sendo este o caso, para indicar e evidenciar o comprometimento do mínimo existencial para fins de situações de superendividamento.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:33
Outras decisões
-
10/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737135-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO OTAVIO RIBEIRO HAGSTROM REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado a anexar seu documento de identidade, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
03/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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