TJDFT - 0719055-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado de ID 242359389, para o seu fiel cumprimento, devendo constar o contato telefônico dos i.advogados que patrocinam a causa, a fim de acompanharem o Sr.
Oficial de Justiça, haja vista que o imóvel, objeto daquela diligência, é irregular, não possuindo certidão de matrícula que indique corretamente a sua metragem, no qual, em verdade, somente se busca a constrição dos seus direitos aquisitivos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:19
Outras decisões
-
20/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 08/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:25
Indeferido o pedido de GERALDINO GONCALVES BASTOS - CPF: *39.***.*84-04 (EXECUTADO)
-
10/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:04
Outras decisões
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação de ID 228939302.
Retornando a diligência frutífera, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, observando-se o exposto na Decisão de ID 214815802.
I CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:36
Outras decisões
-
25/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Outras decisões
-
12/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o credor para se manifestar sobre a diligência infrutífera de ID 224276941, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:07
Outras decisões
-
16/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:33
Outras decisões
-
25/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:06
Outras decisões
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração oposto em face da Decisão de ID 209570225, no qual a parte embargante indica omissão naquela "decisum".
Afirma o embargante que não houve qualquer menção sobre o pedido de ID 208494253 descrito como: Determinar a expedição de ofício a ser enviado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para que esta informe o número de inscrição do imóvel Localizado na QND 16, Casa 14, Taguatinga/DF, bem como para que informe os Lançamentos Tributários de IPTU/TLP referentes ao referido imóvel eventualmente não quitados.
Este ofício deve ser enviado para o endereço: SRTV Norte, Quadra 701, Bloco D, Loja 1, área central de Brasília – Distrito Federal.
Em verdade, a fim de instruir eventual edital de hasta pública, faz-se necessária as informações relativos a débitos "propter rem" do bem constrito.
Do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-o reconhecendo a omissão na Decisão de ID 209570225, ao passo que determino a expedição de ofício Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para que informe a este Juízo o número de inscrição e eventuais valores relativos dívida tributária (IPTU/TLP) do imóvel descrito como SRTV Norte, Quadra 701, Bloco D, Loja 1, área central de Brasília – Distrito Federal.
Sem prejuízo, INTIMO o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse na realização de nova avaliação.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/09/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/09/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
-
19/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:29
Outras decisões
-
06/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:22
Outras decisões
-
02/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte executada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se anui ao pleito do credor de ID 208494253, a fim de realização de nova avaliação dos bens penhorados, haja vista que as ultimas datam de 2012, sob pena de anuência tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Outras decisões
-
23/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Outras decisões
-
02/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2024 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
16/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:56
Outras decisões
-
12/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:27
Outras decisões
-
28/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:00
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:14
Deferido em parte o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/09/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de GERALDINO GONCALVES BASTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:06
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 17:00
Expedição de Termo.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:38
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
15/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:23
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 21:45
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:09
Outras decisões
-
27/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2022 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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