TJDFT - 0728090-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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04/09/2025 16:38
Juntada de apenso
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04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AVR MULTIMARCAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728090-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: AVR MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de conexão com os autos do processo nº 0729386-19.2024.8.07.0003, uma vez que referido feito já foi sentenciado, não havendo, portanto, risco de decisões conflitantes ou necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55 do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu.
O documento constante do ID 228657730 evidencia sua capacidade econômica para arcar com os custos do processo, nos termos do art. 98, caput, do CPC, não tendo sido demonstrada situação de hipossuficiência.
Verifico que a controvérsia posta nos autos é de natureza exclusivamente jurídica e que o feito encontra-se pronto para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Assim, anote-se a conclusão para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:01
Gratuidade da justiça não concedida a AVR MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-98 (REU).
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30/06/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 19:01
Outras decisões
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24/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:59
Outras decisões
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14/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AVR MULTIMARCAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728090-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: AVR MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: AVR MULTIMARCAS LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 18:20:52. -
20/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728090-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: AVR MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 16:07:29. -
09/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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