TJDFT - 0723218-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 19:51
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:18
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
02/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Processo: 0723218-41.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MIQUEIAS MAURICIO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação penal pública promovida para apurar o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 em desfavor do(a) investigado(a) MIQUEIAS MAURICIO GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos.
O Ministério Público ofereceu o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a) investigado(a).
Diante do acordo, no qual o(a) investigado(a) se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (id. 202511603).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do(a) investigado(a) em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo (id. 228957930).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o(a) investigado(a) MIQUEIAS MAURICIO GOMES DOS SANTOS cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade.
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao(a) investigado(a) MIQUEIAS MAURICIO GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
Quanto ao item 1 do AAA n. 357/2023 (id. 160828732), determino a destruição/incineração do material entorpecente apreendido.
Quanto aos itens 2 e 3 do AAA n. 357/2023 (id. 160828732), aparelho celular APPLE IPHONE IMEI n. 357061225116525 e motocicleta Marca: HONDA, Modelo CG 160 TITAN EX, Ano / Modelo: 2020, /2020, Placa: REI5F07, /DF, Cor: AZUL, Chassis: 9C2KC2210LR033009, Renavan: *12.***.*87-21, Descrição: sem retrovisor esquerdo, banco rasgado, farol dianteiro riscado, restituam-se.
Expeça-se alvará de restituição em favor do sentenciado.
Por fim, proceda-se às diligências de praxe.
Após, arquive-se o feito.
Intimem-se.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:23
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723218-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MIQUEIAS MAURICIO GOMES DOS SANTOS DECISÃO Considerando a petição de id. 210958680, acolho a manifestação ministerial (id. 210064327) e DEFIRO o pedido da ilustre Defesa (id. 209869161) a fim de alterar as condições do Acordo de Não Persecução Penal para substituir a prestação de serviço à comunidade pelo pagamento de mais 1(um) salário mínimo, parcelado em até 10(dez) vezes.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/09/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723218-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: MIQUEIAS MAURICIO GOMES DOS SANTOS DESPACHO Em atenção ao id. 210064327, intime-se a Defesa para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a proposta do Ministério Público.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:40, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/07/2024 18:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/06/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:40, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/12/2023 10:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/07/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
14/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/06/2023 18:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 16:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/06/2023 14:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/06/2023 14:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/06/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 17:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/06/2023 17:44
Juntada de laudo
-
02/06/2023 12:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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