TJDFT - 0715987-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:48
Outras decisões
-
11/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715987-66.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: H.
D.
M.
G.
S., L.
D.
M.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ DE MELO GOMES SALIGNAC INVENTARIADO(A): IVAN ROCHA SALIGNAC DA COSTA TEIXEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive retificando o valor da causa se necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Atente-se que, na existência de imóvel, deverá se indicada a certidão atualizada da matrícula do bem; na existência de automóvel, deverá se indicado o CRLV atualizado do veículo; e, na existência de pessoa jurídica, deverão ser indicadas as cópias do ato constitutivo e da certidão simplificada perante a Junta Comercial da empresa.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) cópias de seu RG e CPF; (a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.8) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e) Da pessoa jurídica: (e.1) cópia do ato constitutivo; (e.2) cópia da ata da última assembleia; (e.3) cópia do último balanço patrimonial; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 17:12
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:00
Outras decisões
-
24/02/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HEITOR DE MELO GOMES SALIGNAC em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 05:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEITOR DE MELO GOMES SALIGNAC em 23/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HEITOR DE MELO GOMES SALIGNAC em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0715987-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 210930695, devidamente datado e subscrito, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
17/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:24
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da petição inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id.
Id. 205848481, pp. 01/03) e emendas (Id.209879200, pp. 01/02) do inventário de Ivan Rocha Salignac da Costa Teixeira de Souza, pelo rito solene, uma vez que há interesses de incapazes e ainda não foi informado o valor da herança, seguindo-se o procedimento do artigo 617 do Código de Processo Civil, podendo ser convertido para o rito que melhor se adeque, após apresentada as primeiras declarações.
Anote-se. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Inventário (CPC, artigo 610).
Diante da certidão de óbito (Id. 205848488, p. 01), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ivan Rocha Salignac da Costa Teixeira de Souza.
Nomeio inventariante H. de.
M.
G.
S.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) cópias de seu RG e CPF; (a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.8) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e) Da pessoa jurídica: (e.1) cópia do ato constitutivo; (e.2) cópia da ata da última assembleia; (e.3) cópia do último balanço patrimonial; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Após a apresentação das primeiras declarações, conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:58
Outras decisões
-
09/09/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a H. D. M. G. S. - CPF: *68.***.*29-03 (REQUERENTE), L. D. M. G. S. - CPF: *68.***.*32-63 (REQUERENTE).
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04/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/09/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEITOR DE MELO GOMES SALIGNAC em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:15
Outras decisões
-
07/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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