TJDFT - 0716723-89.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
19/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LIANA CHRISTINA SOUZA DE FIGUEIREDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0716723-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Trata-se de ação de Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO, LIANA DE LOURDES SOUZA DE FIGUEIREDO e SANDRA REGINA SOUZA DE FIGUEIREDO MEDEIROS, em face do GUILARDO SOUZA DE FIGUEIREDO, partes devidamente qualificadas nos autos.
O interditando faleceu em 03/09/2023, conforme comunicação realizada no ID 126182278, insistindo a Defensoria Pública na reiteração de ofício expedido em 08/08/2023 que solicitou o prontuário médico do interditando enquanto ele se encontrava internado na UTI.
A Defensoria Pública, em seguida, esclareceu que a expedição do ofício servirá para apurar eventual descaso com o paciente, e lastrear futura ação contra o Hospital, se for o caso.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, manifestando-se nos seguintes termos: “...A presente ação perdeu seu objeto e não há porque investigar a morte do curatelado nestes autos.
Os herdeiros e todos os interessados, acaso tenham um mínimo de informações sobre culpa ou dolo na morte do idoso, podem procurar pela Polícia Civil, Pelo Ministério Público por meio de sua Promotorias de Justiça especializadas (Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde – Pró-vida) e até a própria Defensoria Pública, para as necessárias e possíveis ações objetivando a produção antecipada de prova (art. 381, I, do CPC).
O evidente é que não há justificativa para o prosseguimento de uma ação personalíssima, após a morte do interditando, o que não significa dizer que a morte não possa ser investigada pelos meios próprios”. (ID 179621596) É o breve relatório.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Não há óbice para extinção do feito, eis que se trata de ação personalíssima sem possibilidade de sucessão por eventuais herdeiros interessados.
Eventual investigação sobre as circunstâncias da morte do interditando não é objeto do presente feito, e deve ser demanda em autos próprios perante às autoridades competentes para tanto.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e partes e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:05
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/11/2023 05:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 20:54
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/09/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de apresentação do prontuário médico do senhor GUILARDO SOUZA DE FIGUEIREDO, internado na UTI do Hospital Santa Lúcia no dia 21 de julho de 2023 (ID 126182275), a este juízo, observando a regras de sigilo - da LGPD. 2.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCO Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/08/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:00
Intimação
1.
Afirmo a competência para o processamento do feito. 2.
Defiro o pedido do Ministério Público na Manifestação ID 163282317.
Desse modo, remetam-se os autos ao NERAF para realização de estudo psicossocial.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/07/2023 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 08:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:03
Declarada incompetência
-
12/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
14/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:03
Outras decisões
-
25/04/2023 11:03
Indeferido o pedido de RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO - CPF: *71.***.*60-44 (REQUERENTE)
-
17/04/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/04/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
07/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 17:09
Juntada de mandado
-
15/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:21
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
07/10/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:09
Deferido em parte o pedido de BERNADETTE DE LOURDES DE FIGUEIREDO GOMES - CPF: *78.***.*43-53 (INTERESSADO)
-
06/10/2022 18:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/08/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:33
Outras decisões
-
19/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/07/2022 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 05:45
Recebidos os autos
-
13/04/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 05:45
Outras decisões
-
12/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 20:56
Expedição de Ofício.
-
20/03/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 20:53
Expedição de Termo.
-
18/03/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/03/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2022 18:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
15/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
16/02/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOUZA DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LIANA DE LOURDES SOUZA DE FIGUEIREDO em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 19:20
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 19:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
17/11/2021 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
17/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2021 02:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700618-20.2023.8.07.0003
Andrea Martins Pires
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 15:24
Processo nº 0703446-09.2021.8.07.0019
Condominio Residencial Onix
Philype Lemos de Andrade
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:55
Processo nº 0729013-80.2023.8.07.0016
Sonia Maria Ferreira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 20:37
Processo nº 0720373-30.2023.8.07.0003
Rafael Queiroz de Oliveira
Anna Karoliny Oliveira Fernandes
Advogado: Kely Alves Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 21:01
Processo nº 0704742-66.2021.8.07.0019
Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
Mrv Prime Projeto Goias I Incorporacoes ...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:16