TJDFT - 0703446-09.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:45
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:45
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0703446-09.2021.8.07.0019 Classe Judicial: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX – CNPJ: 26.***.***/0001-84 ADVOGADOS: BRUNO SILVEIRA COSTA (OAB/DF 41.099), DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES (OAB/DF 36.528), IVO SILVA GOMES JÚNIOR OAB/DF (OAB/DF 38.725) EXECUTADO: PHILYPE LEMOS DE ANDRADE – CPF: 24.***.***/0001-80 O Excelentíssimo Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, portadora do CPF nº *75.***.*89-34, devidamente matriculada na Junta Comercial do DF sob o nº 101, através do portal www.natalialeiloes.com.br, telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: inicia-se no dia 22/09/2025, às 16:30h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 25/09/2025, às 16:30h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme decisão (ID241443092 ).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado Quadra 09, Lote 10, Condomínio Residencial Ônix, unidade A9 – 18, Mansões Recreio Mossoró, Comarca de Cidade Ocidental/GO, CEP: 72.885-520, lote com área total de 10.000,00m, área coberta padrão de 43,24m, área descoberta de 0,00m, área privativa real de 43,24m, área de uso comum de divisão não proporcional de 11,89m, área de uso comum de divisão proporcional de 59,687m, área total real de 114,8176m e coeficiente de proporcionalidade de 0,00926; objeto da matrícula nº 23347, do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil e de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO (ID 91341188).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação feito por Oficial de Justiça, em 02/09/2024, com fotos em anexo, ID (209580762).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor do débito é de R$ 9.553,01(nove mil e quinhentos e cinquenta e três reais e um centavo), atualizado até 18/11/2024, ID (219279600) DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, PHILYPE LEMOS DE ANDRADE, a qual fica advertido de que do bem não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): AV-1-23.347 - CONSTRUÇÃO.
Procedo a esta averbação para consignar a apresentação da Carta de Habite-se nº 243/2014, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana da Prefeitura Municipal Local em 29/12/2014, da CND do INSS nº 000492015-88888553, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 19/02/2015 e a Declaração emitida pela proprietária/instituidora, em 20/02/2015, de que o empreendimento foi realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, constando que o referido imóvel encontra-se totalmente construído, conforme AV-4 da matrícula nº 4.997, Livro 2 desta serventia.
Dou fé.
Protocolo: 24.337.
Busca :R$ 4,36.
Emolumentos:R$49,82.
O Oficial Registrador.
AV-2-23.347 - INSTITUIÇÃO.
Procedo a esta averbação para consignar ue o imóvel, objeto desta matrícula, originou-se da Instituição e especificação de Condomínio, conforme R-5 da matrícula nº 4.997, ivro 2 desta Serventia.
Dou fé.
Protocolo:24.338.
Buscar$ 4,36. emolumentos: R$ 166,05.
O Oficial Registrador.
AV-3-23.347 - CONVENÇÃO.
Procedo a esta averbação para constar que foi instituída, de acordo com a Lei nº 4.591/1964, a Convenção de Condomínio, conforme registro feito nesta data sob nº 699, Livro 03 de Registro Auxiliar.
Dou fé.
Protocolo:24.339.
Busca: R$ 4,36.
Emolumentos :R$ 10,09.
O Oficial Registrador.
AV-4-23.347 - Protocolo nº 24.340, datado de 20/02/2015.
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
Conforme disposto nos artigos 31-A e 31-B, da Lei nº 4.591/64, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, a empresa CASA AMSTERDAM CONSTRUÇÕES LTDA, acima qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, submete os referidos imóveis ao regime de afetação, mantendo-os apartados de seu patrimônio, nos termos da opção ao regime, firmado na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dou fé.
Cidade Ocidental-GO, 13 de março de 2015.
Busca: R$ 4,36.
Emolumentos: R$20,17.
O Oficial Registrador.
R-5-23.347 - Protocolo nº 26.441, datado de 15/05/2015.
COMPRA E VENDA.
Nos termos do Contrato por Instrumento Particular, com Efeito de Escritura Pública, de Venda, Compra e Financiamento de Imóvel de Acordo com as Normas do Programa Minha Casa, Minha Vida, nº 294.505.273, firmado em Brasília-DF, em 04/05/2015, a proprietária acima qualificada vendeu o imóvel objeto desta matrícula para: PHILYPE LEMOS DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, maior, trabalhador informal, portador da CI nº 2903783 SESP-DF e CPF nº *56.***.*20-22, residente e domiciliado na Quadra 604, Conjunto 5, Casa 04, Recanto das Emas, Brasilia-DF; pelo preço de R$125.000,00, sendo R$14.000,00, pagos com recursos próprios e R$14.025,00, pagos com Recursos concedidos pelo FGTS na forma de desconto.
Foram-me apresentados e aqui se encontram arquivados, o comprovante de pagamento do ITBI, conforme Duam nº 1340137, pago em 14/05/2015, a Certidão Negativa de Débitos Tributários, emitida em 26/05/2015, ambos expedidos pela Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Meio Ambiente desta cidade e demais documentos fiscais exigidos pela legislação vigente.
Dou fé.
Cidade Ocidental - GO, 27 de maio de 2015.
Prenotacdo: RS$S 2,64.
Busca:R$ 4,36.
Taxa Judiciária:R$ 11,42.
R-6-23.347 - Protocolo nº 26.441, datado de 15/05/2015.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Consta ainda do Contrato que o proprietário acima qualificado ofereceu o imóvel objeto desta matrícula em Alienação Fiduciária, nos termos do Artigo 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, a favor do BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.***.***/0001-91, com Sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, Lote A, Brasília-DF, por sua Agência Asa Sul 406-DF, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/3205-01, pela importância do mútuo no valor de R$96.975,00 a ser resgatado no prazo de 361 meses em prestações mensais, vencido o 1º encargo no dia 10/05/2015, à taxa anual nominal de juros de 5,004% e efetiva de 5,116%.
Sendo o valor do primeiro encargo de R$545,57.
As partes avaliam o imóvel dado em garantia fiduciária, para fins do disposto no inciso VI, artigo 24, da Lei nº 9.514/97, em R$125.000,00.
Demais cláusulas e condições constam do contrato, que encontra-se arquivado nesta serventia.
Dou fé.
Emolumentos:R$ 347,27.
Cidade Ocidental - GO, 27 de maio de 2015.
O Oficial Registrador.
R-7-23.347 - Protocolo n° 91.776, datado de 01/09/2023.
PENHORA.
Conforme Decisão com força de termo de Penhora, Intimação e de Oficio, assinada e publicada digitalmente por Rómulo Batista Teles, em 31/07/2023, oriunda da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas-DF, extraída dos Autos da Ação n° 0703446-09.2021.8.07.0019, movida por Condomínio Residencial Onix, em desfavor de PHILYPE LEMOS DE ANDRADE, acima qualificado, foram penhorados os direitos aquisitivos relativos a este imóvel, para garantia do pagamento da divida de R$5.063,94 (cinco mil, sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Fica o depositário ciente das penalidades do art. 161, paragrafo único do CPC/15 e art. 168, S$ 1°, 1II, do CP.
A documentação encontra-se digitalizada nesta serventia.
Dou fé.
Cidade Ocidental-GO, 05 de setembro de 2023.
Prenotado: R$10,00.
Busca: RS$16,67.
Taxa Judiciaria: R$18,87.
Emolumentos: R$304,86.
Fundos: RS$70,45.
ISSQN: R$6,63.
Selo Eletrdénico de Fiscalizado nº 00552309013632825430021.
O Oficial Registrador.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub- rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.natalialeiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou pagamento parcelado, nos termos do art.895, §1º, do CPC, que dispõe: a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
O pagamento da comissão do leiloeiro, pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo e poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A ordem de entrega dos bens será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected]..
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.natalialeiloes.com.br ) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/08/2025 17:38
Expedição de Edital.
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22/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703446-09.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: PHILYPE LEMOS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID 238043819, porquanto não há previsão legal de suspensão do processo para localização de bens do devedor. 2.
Sem prejuízo, deverá a parte Exequente manifestar-se expressamente acerca do interesse em realizar nova tentativa de hasta pública, observado o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:12
Juntada de Petição de auto de arrematação
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08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:28
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/04/2025 18:09
Expedição de Edital.
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01/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0703446-09.2021.8.07.0019 Classe Judicial: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX – CNPJ: 26.***.***/0001-84 ADVOGADOS: BRUNO SILVEIRA COSTA (OAB/DF 41.099), DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES (OAB/DF 36.528), IVO SILVA GOMES JÚNIOR OAB/DF (OAB/DF 38.725) EXECUTADO: PHILYPE LEMOS DE ANDRADE – CPF: 24.***.***/0001-80 O Excelentíssima Sr.
Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juíz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, portadora do CPF nº *75.***.*89-34, devidamente matriculada na Junta Comercial do DF sob o nº 101, através do portal www.natalialeiloes.com.br, telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: inicia-se no dia 10/02/2025, às 12:50h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 13/02/2025, às 12:50h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme decisão (ID216819944).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado Quadra 09, Lote 10, Condomínio Residencial Ônix, unidade A9 – 18, Mansões Recreio Mossoró, Comarca de Cidade Ocidental/GO, CEP: 72.885-520, lote com área total de 10.000,00m, área coberta padrão de 43,24m, área descoberta de 0,00m, área privativa real de 43,24m, área de uso comum de divisão não proporcional de 11,89m, área de uso comum de divisão proporcional de 59,687m, área total real de 114,8176m e coeficiente de proporcionalidade de 0,00926; objeto da matrícula nº 23347, do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil e de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO (ID 91341188).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação feito por Oficial de Justiça, em 02/09/2024, com fotos em anexo, ID (209580762).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor do débito é de R$ 9.553,01(nove mil e quinhentos e cinquenta e três reais e um centavo), atualizado até 18/11/2024, ID (219279600) DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, PHILYPE LEMOS DE ANDRADE, a qual fica advertido de que do bem não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): AV-1-23.347 - CONSTRUÇÃO.
Procedo a esta averbação para consignar a apresentação da Carta de Habite-se nº 243/2014, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana da Prefeitura Municipal Local em 29/12/2014, da CND do INSS nº 000492015-88888553, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 19/02/2015 e a Declaração emitida pela proprietária/instituidora, em 20/02/2015, de que o empreendimento foi realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, constando que o referido imóvel encontra-se totalmente construído, conforme AV-4 da matrícula nº 4.997, Livro 2 desta serventia.
Dou fé.
Protocolo: 24.337.
Busca:R$ 4,36.
Emolumentos:R$49,82.
O Oficial Registrador.
AV-2-23.347 - INSTITUIÇÃO.
Procedo a esta averbação para consignar ue o imóvel, objeto desta matrícula, originou-se da Instituição e specificação de Condomínio, conforme R-5 da matrícula nº 4.997, ivro 2 desta Serventia.
Dou fé.
Protocolo:24.338.
Busca:R$ 4,36.
Eemolumentos:R$ 166,05.
O Oficial Registrador.
AV-3-23.347 - CONVENÇÃO.
Procedo a esta averbação para constar que foi instituída, de acordo com a Lei nº 4.591/1964, a Convenção de Condomínio, conforme registro feito nesta data sob nº 699, Livro 03 de Registro Auxiliar.
Dou fé.
Protocolo:24.339.
Busca:R$ 4,36.
Emolumentos:R$ 10,09.
O Oficial Registrador.
AV-4-23.347 - Protocolo nº 24.340, datado de 20/02/2015.
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
Conforme disposto nos artigos 31-A e 31-B, da Lei nº 4.591/64, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, a empresa CASA AMSTERDAM CONSTRUÇÕES LTDA, acima qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, submete os referidos imóveis ao regime de afetação, mantendo-os apartados de seu patrimônio, nos termos da opção ao regime, firmado na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dou fé.
Cidade Ocidental-GO, 13 de março de 2015.
Busca:R$ 4,36.
Emolumentos:R$20,17.
O Oficial Registrador.
R-5-23.347 - Protocolo nº 26.441, datado de 15/05/2015.
COMPRA E VENDA.
Nos termos do Contrato por Instrumento Particular, com Efeito de Escritura Pública, de Venda, Compra e Financiamento de Imóvel de Acordo com as Normas do Programa Minha Casa, Minha Vida, nº 294.505.273, firmado em Brasília-DF, em 04/05/2015, a proprietária acima qualificada vendeu o imóvel objeto desta matrícula para: PHILYPE LEMOS DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, maior, trabalhador informal, portador da CI nº 2903783 SESP-DF e CPF nº *56.***.*20-22, residente e domiciliado na Quadra 604, Conjunto 5, Casa 04, Recanto das Emas, Brasilia-DF; pelo preço de R$125.000,00, sendo R$14.000,00, pagos com recursos próprios e R$14.025,00, pagos com Recursos concedidos pelo FGTS na forma de desconto.
Foram-me apresentados e aqui se encontram arquivados, o comprovante de pagamento do ITBI, conforme Duam nº 1340137, pago em 14/05/2015, a Certidão Negativa de Débitos Tributários, emitida em 26/05/2015, ambos expedidos pela Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Meio Ambiente desta cidade e demais documentos fiscais exigidos pela legislação vigente.
Dou fé.
Cidade Ocidental - GO, 27 de maio de 2015.
Prenotacdo: RS$S 2,64.
Busca:R$ 4,36.
Taxa Judiciária:R$ 11,42.
R-6-23.347 - Protocolo nº 26.441, datado de 15/05/2015.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Consta ainda do Contrato que o proprietário acima qualificado ofereceu o imóvel objeto desta matrícula em Alienação Fiduciária, nos termos do Artigo 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, a favor do BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.***.***/0001-91, com Sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, Lote A, Brasília-DF, por sua Agência Asa Sul 406-DF, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/3205-01, pela importância do mútuo no valor de R$96.975,00 a ser resgatado no prazo de 361 meses em prestações mensais, vencido o 1º encargo no dia 10/05/2015, à taxa anual nominal de juros de 5,004% e efetiva de 5,116%.
Sendo o valor do primeiro encargo de R$545,57.
As partes avaliam o imóvel dado em garantia fiduciária, para fins do disposto no inciso VI, artigo 24, da Lei nº 9.514/97, em R$125.000,00.
Demais cláusulas e condições constam do contrato, que encontra-se arquivado nesta serventia.
Dou fé.
Emolumentos:R$ 347,27.
Cidade Ocidental - GO, 27 de maio de 2015.
O Oficial Registrador.
R-7-23.347 - Protocolo n° 91.776, datado de 01/09/2023.
PENHORA.
Conforme Decisdo com forga de termo de Penhora, Intimagdo e de Oficio, assinada e publicada digitalmente por Romulo Batista Teles, em 31/07/2023, oriunda da Vara Civel, de Familia e de Órfãos e Sucessdes do Recanto das Emas-DF, extraida dos Autos da Ação n° 0703446-09.2021.8.07.0019, movida por Condominio Residencial Onix, em desfavor de PHILYPE LEMOS DE ANDRADE, acima qualificado, foram penhorados os direitos aquisitivos relativos a este imével, para garantia do pagamento da divida de R$5.063,94 (cinco mil, sessenta e trés reais e noventa e quatro centavos).
Fica o depositdrio ciente das penalidades do art. 161, paragrafo unico do CPC/15 e art. 168, S$ 1°, 1II, do CP.
A documentacdo encontra-se digitalizada nesta serventia.
Dou fé.
Cidade Ocidental-GO, 05 de setembro de 2023.
Prenotacdo: R$10,00.
Busca: RS$16,67.
Taxa Judiciaria: R$18,87.
Emolumentos: R$304,86.
Fundos: RS$70,45.
ISSQN: R$6,63.
Selo Eletrdénico de Fiscalizagdo nº 00552309013632825430021.
O Oficial Registrador.
FIEL DEPOSITÁRIA: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ.
Registrado por: Carlos Eduardo F. de M.
Barroso, o Oficial.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub- rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.natalialeiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ) A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo e poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A ordem de entrega dos bens será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected]..
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.natalialeiloes.com.br ) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
16/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:30
Outras decisões
-
05/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:17
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:25
Outras decisões
-
09/02/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de PHILYPE LEMOS DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos incidentes no imóvel indicado à ID 91341188 . 2.
Lavre-se o respectivo termo do bem imóvel a seguir descrito: Apartamento n.º 18, Bloco A09, Pavimento térreo do Condomínio Residencial Ônix.
Características: área coberta padrão de 43,24m, área descoberta de 0,00m, área privativa real de 43,24m, área de uso comum de divisão não proporcional de 11,89m, área de uso comum de divisão proporcional de 59,687m, área total real de 114,8176m e coeficiente de proporcionalidade de 0,00926; situado no Lote 10, da Quadra 09, Rua Santos Dumont, no loteamento denominado Recreio Mossoró, Cidade Ocidental - GO, CEP: 72885-520, lote com área total de 10.000,00m.
Matrícula nº 23347, conforme certidão de matrícula do imóvel ID 91341188 . 3.
Intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora dos direitos aquisitivos incidentes no imóvel descrito no item 2 desta decisão, comprovando a efetivação do referido ato registral nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Nomeio a parte executada como depositária fiel do imóvel. 5.
Intime-se a parte executada para ciência e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 917, §1º). 6.
Cadastre-se o credor fiduciário - Banco do Brasil S.A (ID 91341188 , Pág. 2) como terceiro interessado. 7.
Em seguida, intime-se o Banco do Brasil para ciência e manifestação e para que informe o valor do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Apresentada ou não impugnação, intime-se a parte exequente para resposta e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Eventual novos documentos apresentados quer pela parte exequente, parta executada ou mesmo o credor fiduciário (Banco do Brasil), intimem-se para ciência e manifestação (CPC, art. 435 e art. 438, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Após, venham os autos conclusos. 11.
Expeçam-se as diligências necessárias para o cumprimento da diligência. 12.
Atribuo à presente decisão força de termo de penhora, intimação e de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
01/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:37
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/10/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PHILYPE LEMOS DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 16:24
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/05/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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